ATENÇÃO: Suspensa, a partir de 1º/08/2022, a obrigatoriedade de inscrição no CENE Campinas, nos termos da
Instrução Normativa SMF nº 12/2022. O acesso ao sistema está disponível apenas para consulta de inscrições já efetuadas.
Os tomadores de serviços, quando da escrituração de serviços tomados de empresas não estabelecidas no Município e sem inscrição no CENE Campinas, não estão
mais obrigados à retenção e ao pagamento integral do imposto e demais acréscimos legais quando a referida escrituração ocorrer a partir da eficácia da citada
Instrução Normativa, ou seja, a partir de 01/08/2022, mesmo que o serviço tenha sido tomado antes dessa data.
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